Antimicrobianos na pecuária: por que a Europa vetou a carne do Brasil

A carne bovina brasileira movimentou cerca de US$ 1,05 bilhão no mercado europeu em 2025, quase sempre em cortes de alto valor agregado. Desde 3 de setembro de 2026, esse fluxo está suspenso. 

A Comissão Europeia não apontou contaminação em carregamento nem falha em frigorífico. O que faltou foi a garantia, nos termos aceitos pelo bloco, de que os animais destinados à Europa não receberam determinados antimicrobianos ao longo da vida. A discussão saiu do campo da nutrição e passou para o campo da comprovação, que é onde ela deve permanecer nos próximos ciclos. 

Resposta rápida: antimicrobianos são substâncias que combatem microrganismos como bactérias, fungos e parasitas. Na pecuária, uma parte é usada no tratamento de animais doentes e outra entra na dieta como aditivo melhorador de desempenho. A União Europeia proíbe a importação de carne de animais que receberam antimicrobianos com essa segunda finalidade, e desde 3 de setembro de 2026 o Brasil está fora da lista de países habilitados em seis categorias, entre elas a de bovinos. O país já proibiu cinco moléculas como melhoradores de desempenho e homologou um protocolo privado de segregação para exportação. A monensina, ionóforo mais usado nos confinamentos brasileiros, segue permitida no Brasil e continua sendo o principal ponto em aberto na negociação. 

O que são antimicrobianos 

Antimicrobianos são substâncias que combatem ou controlam microrganismos: bactérias, fungos, vírus e parasitas. O termo é mais amplo que antibiótico, que designa especificamente o que age contra bactérias. 

Na produção animal, essas moléculas aparecem em duas situações distintas. Na primeira, o animal está doente e recebe tratamento, com prescrição e período de carência. Na segunda, a substância entra na dieta de forma contínua e em dose baixa, com a finalidade de melhorar a conversão alimentar, estabilizar o rúmen ou prevenir doenças de curral. Esse segundo uso é o que a regulamentação chama de aditivo melhorador de desempenho. 

Quatro termos costumam ser tratados como sinônimos e designam coisas diferentes: 

  • Antimicrobiano é o guarda-chuva, e cobre tudo que age contra microrganismo. 
  • Antibiótico é o subconjunto que age contra bactérias. 
  • Ionóforo é uma classe de antibiótico que interfere no transporte de íons na membrana da célula bacteriana. Monensina, salinomicina, lasalocida e narasina são ionóforos. 
  • Melhorador de desempenho não é classe química, e sim finalidade de uso registrada. A mesma molécula pode ter finalidade terapêutica em um produto e finalidade zootécnica em outro. 

A distância entre classe química e finalidade de uso explica boa parte do ruído em torno do tema. 

A finalidade de uso pesa mais que a molécula 

A regra europeia não parte de uma lista fechada de substâncias vetadas. Ela parte da finalidade: a carne que entra no bloco não pode vir de animal tratado com antimicrobiano para acelerar crescimento ou aumentar rendimento, nem com substância reservada ao tratamento de infecções em seres humanos. A regra alcança carne bovina, suína e de aves, além de pescado, leite, mel, ovos e derivados. 

Isso muda a natureza da prova exigida. Um limite máximo de resíduo se verifica com análise laboratorial na carcaça, no fim da linha. Uma proibição de finalidade se verifica com histórico: o que o animal recebeu, em que data, por qual motivo e sob qual responsabilidade técnica. A primeira pergunta se responde no frigorífico. A segunda só se responde na fazenda, e só se o registro tiver sido feito no dia. 

O que a regra europeia exige e o que aconteceu em 2026 

O marco é o Regulamento (UE) 2019/6, sobre medicamentos veterinários, cujo artigo 118 estendeu às importações a regra que já valia dentro do bloco desde 2006. O Regulamento (UE) 2023/905 operacionalizou esse artigo e passou a ser aplicado integralmente em 3 de setembro de 2026. 

Em 12 de maio de 2026, a Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países habilitados. A decisão foi formalizada pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, publicado em 5 de junho, que alterou o Regulamento 2021/405 e excluiu o país de seis categorias: bovinos, equídeos, aves de capoeira, aquicultura, mel e tripas. Em 1º de setembro, a Comissão confirmou que a suspensão entraria em vigor na data prevista, por avaliar que as garantias apresentadas até então não eram suficientes. 

O bloco responde por 5,8% do valor que o Brasil exporta em carne bovina, segundo o Agrostat, o que o coloca em terceiro lugar entre os destinos, atrás da China, com 49,3%, e dos Estados Unidos, com 9%. O peso da União Europeia está no preço por tonelada e no tipo de corte, não no volume embarcado. 

Dois pontos da decisão dizem respeito direto a quem produz. O Brasil foi o único país removido da lista por não ter apresentado à Comissão as informações exigidas, enquanto Argentina, Paraguai e Uruguai seguem autorizados a embarcar. E a garantia que os europeus pediram envolve visitas técnicas presenciais aos criadouros, ou seja, verificação dentro da porteira, e não apenas no frigorífico ou no laboratório. 

A exigência é de sistema, e não de amostra. O bloco cobra comprovação, estabelecimento por estabelecimento, de que os animais não receberam as substâncias vedadas ao longo de períodos relevantes de vida. 

Não é a primeira vez que o bloco fecha a porta por falta de protocolo de comprovação. Desde outubro de 2024, a União Europeia suspendeu a importação de carne bovina de fêmeas brasileiras, pela ausência de protocolo que comprove a não utilização de estradiol, hormônio usado em programas de Inseminação Artificial em Tempo Fixo. O caso dos antimicrobianos repete a estrutura: o que trava o acesso não é a presença da substância na carcaça, e sim a impossibilidade de demonstrar que ela não foi usada ao longo da vida do animal. Veja o panorama das exigências por mercado

O que o Brasil fez até aqui 

O governo brasileiro respondeu com três normas publicadas em 2026 pela Secretaria de Defesa Agropecuária, todas reunidas na página de legislação de alimentação animal do Ministério da Agricultura

  • Portaria SDA/MAPA nº 1.600, de abril, que proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos com antimicrobianos reservados ao uso humano, conforme a classificação da Organização Mundial da Saúde. 
  • Portaria SDA/MAPA nº 1.617, publicada em 27 de abril, que proíbe em todo o território nacional a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos importantes para a medicina humana ou veterinária, determina o cancelamento dos registros e concede até 180 dias para escoamento do que já havia sido fabricado ou importado. As moléculas listadas são avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina. 
  • Portaria SDA/MAPA nº 1.635, de 29 de maio, que homologa o Protocolo Privado de Exportação de Bovinos Livres de Antimicrobianos, de adesão voluntária, proposto pela Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade (ABCAR). 

A terceira é a que chega mais perto da porteira. O protocolo existe para subsidiar a emissão da certificação oficial brasileira de bovinos e búfalos não submetidos a manejo com antimicrobianos, e desenha um caminho de segregação: identificar quais fazendas e quais animais cumprem os requisitos e garantir que essa matéria-prima siga separada até a indústria exportadora. 

O mecanismo foi construído em conjunto pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, pela Associação Brasileira das Certificadoras por Auditoria e Rastreabilidade e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, e passou a integrar as garantias oficiais apresentadas pelo país. Segundo a Abiec, todas as empresas associadas habilitadas a exportar para o mercado europeu aderiram ao procedimento. A suspensão entrou em vigor mesmo assim, o que mostra que a discussão não se resolve no elo industrial: ela depende do registro que existe na origem, dentro da fazenda. 

A monensina no centro da discussão 

Circula com frequência a informação de que a monensina teria sido proibida. Ela não foi, nem no Brasil nem como molécula na Europa. 

A monensina não consta da lista de cinco substâncias vedadas pela Portaria 1.617 e também não integra a lista de segregação do protocolo homologado em maio. Ela concentra a discussão porque acumula duas funções: age como anticoccidiano e como modulador da fermentação ruminal, e esse segundo efeito pode ser enquadrado pela regulamentação europeia entre os usos associados a ganho de desempenho. 

O argumento sustentado por entidades do setor brasileiro é de classificação, e não de segurança do alimento: 

  • Os ionóforos anticoccidianos usados no país, monensina, salinomicina, lasalocida e narasina, não são autorizados para uso em medicina humana. 
  • A Organização Mundial da Saúde classifica essas moléculas como não medicamente importantes. 
  • Nessa leitura, o risco de resistência relevante para a saúde humana seria de outra ordem em relação ao de antibióticos compartilhados entre a medicina humana e a veterinária. 

A União Europeia adota critério de finalidade e princípio de precaução, sem abrir exceção por classe química. Enquanto a negociação segue, o pecuarista convive com duas informações verdadeiras ao mesmo tempo: a monensina continua permitida no Brasil, e o animal que a recebeu tende a não atender ao requisito europeu. O Insper Agro Global registra que o ponto principal de atrito entre Brasil e bloco é justamente a comprovação do não uso dessa molécula. 

Como comprovar que o gado é livre de antimicrobianos 

A comprovação exigida pelo protocolo brasileiro se apoia em três registros feitos na fazenda, no dia em que o fato acontece: quem é cada animal, o que cada animal recebeu e por onde cada animal passou. É a mesma estrutura de registro que já sustenta o Sisbov nas fazendas ERAS, e é o que a Rastreabilidade GA, da Ponta Agro, organiza e transforma em documento auditável. 

A exigência recai sobre informação que já circula na operação. O que muda é o formato: ela precisa estar organizada por animal, com data, e em condição de ser verificada por um terceiro. 

1. O animal identificado é o ponto de partida 

O número que acompanha o animal da entrada à saída é o que amarra todo o resto do histórico, e a identificação individual define o que será possível registrar depois. A Rastreabilidade GA faz esse controle por Sisbov, NFC ou chip, com confronto na Base Nacional de Dados entre animais ativos, embarcados e mortos. Quem já opera em protocolo de exportação de carne bovina tem essa camada pronta. 

2. A carência do medicamento é o que a auditoria procura 

O protocolo de antimicrobianos não se resolve com uma declaração assinada no embarque. Ele pede o registro de cada aplicação sanitária feita naquele animal, com data, produto e responsável, porque a ausência de uso só se sustenta sobre um histórico contínuo, sem lacuna. A Rastreabilidade GA registra a aplicação dos protocolos sanitários, controla a carência de cada medicamento e emite alerta quando um requisito de sanidade não está cumprido antes da saída do animal. No confinamento, o que diz respeito à composição da dieta fabricada e fornecida fica no TGC, e os dois sistemas conversam. 

3. A segregação do lote destinado à Europa 

O protocolo é de adesão voluntária e não obriga a fazenda inteira a mudar de manejo. Ele exige que o lote destinado ao bloco circule separado, do curral ao embarque, e que cada movimentação fique registrada junto com o documento que a acompanha. Segregação física sem registro correspondente não passa em auditoria, e registro sem segregação física também não. A Rastreabilidade GA, da Ponta Agro, mantém as duas informações amarradas ao mesmo animal e controla a documentação com separação de anexos por caminhão. 

Fazenda que já opera como ERAS trabalha com essa base de registro no dia a dia. A adequação ao protocolo de bovinos livres de antimicrobianos parte daí, e não do zero. 

Você sabia? 

Identificar e rastrear não são a mesma coisa. Identificar é dar a cada animal um número que permite medir e comparar dentro da fazenda, o que serve à gestão. Rastrear é usar esse número para registrar origem, movimentação, sanidade e documentação de forma auditável, o que serve à comprovação a terceiros. Quem rastreia sempre identifica, e quem identifica nem sempre rastreia. É exatamente essa segunda frente que a exigência europeia cobra. Veja o panorama completo em rastreabilidade bovina

O tipo de prova que o mercado passa a pedir 

A negociação entre o governo brasileiro e a Comissão Europeia continua aberta, e a lista de moléculas pode mudar nos próximos ciclos. A definição de qual substância entra e qual sai não depende do pecuarista. 

O que muda de patamar é a natureza da prova. Os protocolos que a pecuária brasileira já domina, Sisbov e China, pedem prova de origem: de onde veio o animal, por onde passou, quando foi abatido. A exigência europeia de antimicrobianos pede prova de ausência de uso, que só se sustenta sobre um registro completo e contínuo do que foi aplicado em cada animal, com data e responsável técnico. Um requisito dessa natureza tende a se repetir a cada nova rodada de acesso a mercado. 

E há uma diferença de relógio entre as cadeias. A comprovação exigida vale para todo o ciclo de vida do animal, e um bovino leva de 24 a 36 meses entre o nascimento e o abate. Mesmo que a suspensão seja revertida nas próximas semanas, o boi que entra no protocolo hoje só chega ao gancho dentro das novas regras daqui a dois ou três anos. Estimativas do setor apontam ao menos dois anos para a carne bovina brasileira voltar a embarcar dentro do requisito. Para comparação, o frango tem ciclo de cerca de 45 dias, e por isso a avicultura consegue responder muito mais rápido à mesma exigência. Quem começa o registro depois da decisão política já começa atrasado pelo tempo do animal. 

A Rastreabilidade GA organiza esse registro do brinco ao embarque, com o histórico sanitário e a carência de cada animal no formato que a certificadora audita. Fale com um especialista da Ponta e veja como preparar o seu rebanho para o próximo requisito de mercado. 

Perguntas frequentes sobre antimicrobianos na pecuária 

A monensina está proibida no Brasil? 

Não. A monensina não consta da lista de cinco substâncias vedadas pela Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 nem da lista de segregação do protocolo privado homologado em maio de 2026. Ela segue permitida no país. A questão em aberto é outra: por atuar também como modulador da fermentação ruminal, ela pode ser enquadrada pela regra europeia entre os usos ligados a ganho de desempenho, o que afeta o animal destinado à exportação para o bloco. 

Quais antimicrobianos o Brasil proibiu como melhoradores de desempenho? 

A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026 listou cinco: avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina. A norma proíbe importação, fabricação, comercialização e uso desses aditivos, determina o cancelamento dos registros e concedeu até 180 dias para escoamento do estoque já fabricado ou importado. 

A suspensão europeia atinge toda a carne bovina brasileira? 

A suspensão vale para o acesso ao mercado da União Europeia nas categorias em que o Brasil foi retirado da lista, entre elas a de bovinos. Ela não altera a comercialização no mercado interno nem o acesso a outros destinos de exportação, que seguem regras próprias. 

Qual a diferença entre uso terapêutico e melhorador de desempenho? 

O uso terapêutico trata um animal doente, com prescrição, dose definida e período de carência. O uso como melhorador de desempenho coloca a substância na dieta de forma contínua e em dose baixa, com finalidade zootécnica. A mesma molécula pode existir nos dois formatos, em produtos com registros diferentes, e é a finalidade registrada que a regra europeia observa. 

O que a fazenda precisa ter para aderir ao protocolo de bovinos livres de antimicrobianos? 

A adesão é voluntária e os critérios estão no protocolo homologado pela Portaria SDA/MAPA nº 1.635/2026, verificados pelas empresas de certificação por auditoria e rastreabilidade. Na prática, a base é a mesma que já sustenta o Sisbov nas fazendas ERAS: identificação individual, registro sanitário por animal com controle de carência e segregação documentada dos lotes destinados ao mercado europeu. 

Fontes 

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